Comentário ofensivo feito em grupo de WhatsApp gera danos morais

A ação foi movida contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora diz que o demandado, além de atribuir-lhe fato criminoso, afirmando que a promovente estaria falsificando documento, também a chamou de “esqueleto ambulante”. A mulher é síndica e as declarações foram feitas perante os condôminos.

“Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo”, diz a decisão, que teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior.

O magistrado também disse que o Brasil vive uma época “de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que há pouco tempo temos vistos alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes, que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e que se acham no direito de ferir direitos que são inerentes a toda pessoa e que estão protegidos pela Constituição”.

O réu já havia sido condenado em primeira instância, pelo 4º Juizado Especial Cível. A autora, no entanto, pediu a majoração da condenação por danos morais. O magistrado acolheu o pedido, fixando valor de reparação em R$ 7 mil.

0828664-64.2019.8.15.2001

Fonte: Conjur

Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Entre em Contato

(14) 3811.1686 | (14) 99737.7074

Nossos advogados especialistas estão à disposição para tirar suas dúvidas.