O Decreto n° 64.959, de 4 de maio de 2020 do Estado de São Paulo, determinou, a partir do 07 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
. em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
. no interior de: a-) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 , por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; e, b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
O descumprimento deste decreto acarretará em advertência, multa e até interdição do estabelecimento.
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fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo