Coronavírus: veja 9 mudanças que a crise trouxe aos benefícios do INSS

Adiantamento do 13º salário dos aposentados, concessão do auxílio-doença sem perícia médica e a criação do auxílio emergencial são algumas medidas

pandemia do coronavírus vem afetando o dia a dia da população mundial e trouxe mudanças, também, nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Para citar alguns: o adiantamento do 13º salário dos aposentados, a concessão do auxílio-doença sem perícia médica e a liberação de auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos.

A pedido do R7, o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, listou nove mudanças que impactam diretamente nas concessões, revisões e análises dos benefícios do INSS.

Confira:

1 – Fechamento das agências

As agências da Previdência Social estarão fechadas, inicialmente, até o dia 30 de abril.

O prazo pode ser prorrogado conforme a evolução da pandemia do coronavírus. Por conta disso, a maioria dos serviços vem sendo realizada de forma remota.

2 – Reforço dos canais virtuais

O aplicativo de celular, disponível na Apple Store ou na Play Store, e o site Meu INSS são os principais canais de atendimento do INSS para a concessão ou revisão dos benefícios.

O telefone 135 também realiza 90 dos 96 serviços da Previdência Social. 

3 – Perícias médicas

Os atendimentos presenciais foram suspensos por causa da pandemia do coronavírus. Com isso, o segurado que necessita do auxílio-doença, por exemplo, não precisa do aval dos médicos do INSS para começar a receber. 

Basta fornecer o atestado de um médico particular ou do SUS (Sistema Único de Saúde) com as seguintes informações:

⦁    Nome do médico;

⦁    Número do CRM;

⦁    Código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças); e

⦁    Data específica do repouso.

Segundo Badari, apesar de as agências permanecerem fechadas, os servidores do INSS estão analisando todos os processos encaminhados pelos segurados.

4 – Diagnosticados com Covid-19

Quando o trabalhador aciona o INSS, para receber o auxílio-doença, é a empresa quem paga os 15 primeiros dias de afastamento. A Previdência Social assume o restante dos pagamentos.

No caso de afastamento do funcionário diagnosticado com coronavírus, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, anunciou que as empresas não precisarão pagar pelos primeiros 15 dias do benefício.

O INSS assumirá este gasto desde o início.

5 – Antecipação do 13º salário

O governo federal antecipou para abril o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS.

O pagamento será realizado em duas parcelas. Todos os beneficiários receberão a primeira parte do abono (50% do valor total) no período de 24 de abril a 8 de maio.

A segunda parcela será creditada na conta dos segurados entre 25 de maio e 5 de junho, com a cobrança de impostos. 

Confira o calendário do pagamento das parcelas do INSS aqui.

6 – Suspensão da prova de vida

O INSS liberou os beneficiários de realizarem a “prova de vida” durante quatro meses. O prazo começou em março.

Desde 2012, todos os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo.

O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

A decisão vale, inclusive, para quem mora no exterior.

7 – BPC e pente-fino

O governo federal adiou por 120 dias o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Leia mais: Decisão do TRF-3 eleva valor de aposentadoria em 61,63%

O BPC é um recurso destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até um quarto de salário-mínimo (R$ 262,25). 

No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o auxílio mensal no valor de um salário mínimo.

8 – Empréstimo consignado

O Conselho Nacional de Previdência reduziu o teto dos juros do crédito consignado dos aposentados e pensionistas. A taxa passou de 2,08% para 1,80% ao mês. 

Para operações realizadas pelo cartão de crédito, o teto dos juros recuou de 3% para 2,70% mensais.

O prazo máximo para quitação do empréstimo também sofreu alteração. Foi elevado de até 72 meses para até 84 meses.

9 – Auxílio emergencial

O governo aprovou o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e desempregados.

São profissionais que não estão conseguindo trabalhar por causa do isolamento social.

Para receber é preciso:

⦁    Ser maior de idade;

⦁    Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial, não receber seguro-desemprego ou recursos de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

⦁    Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

⦁    Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Atenção: para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios, recebendo o valor de R$ 1.200.

Servidores do INSS mantêm análise de processos

Apesar de as agências da Previdência Social estarem fechadas para atendimento ao público, os processos com pedidos de concessão ou revisão de benefícios continuam sendo analisados normalmente, segundo o advogado João Badari.

Badari afirma que os exames dos documentos estão sendo feitos de forma bastante ágil e são bem fundamentados.

A advogada Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, concorda com Badari e afirma que já teve processos resolvidos, após o início do isolamento social. 

“Fizemos um pedido de pensão por morte e outro de revisão de aposentadoria. Ambos já tiveram parecer do INSS. O primeiro foi deferido e o segundo não.”

fonte: r7.com

Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Entre em Contato

(14) 3811.1686 | (14) 99737.7074

Nossos advogados especialistas estão à disposição para tirar suas dúvidas.