Aposentado que necessita de cuidador tem direito ao adicional de 25%

Poucas pessoas sabem, mas o aposentado que necessita de cuidador permanente têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, segundo o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
 
No entanto, em recentes julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, esse direito se estendeu não apenas para o aposentado por invalidez, mas para todo aposentado que necessite de cuidado especial, independendo assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição.
Destaca que por ser um procedimento que não está presente na Lei, as agências da Previdência Social não estão concedendo o auxílio para quem não é aposentado por invalidez. Assim, deve-se ingressar com ação, pois apenas judicialmente há a hipótese de concessão do benefício.
Lembrando que um dos argumentos favoráveis é que o INSS não poderia tratar de forma diferente pelo tipo de aposentadoria, pois o Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e que as ações da Justiça buscam a correção de uma discriminação.
O valor adicional de 25% é pago pelo INSS até o óbito e não é incorporado à pensão por morte, no caso de existirem dependentes que tenham direito à esse benefício.

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