Anualmente, a doença acomete milhares de mulheres, porém existem alguns direitos previstos em lei que tem como objetivo amparar na luta contra a doença.
Seguem alguns benefícios disponíveis, inclusive junto ao INSS:
*O Auxílio-doença é concedido para as pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual. Realça que terá direito ao auxílio-doença independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, segundo o Art. 59 da Lei 8.213/91;
*A Aposentadoria por invalide é concedida para as pessoas diagnosticadas com incapacidade permanente e total para continuar com suas atividades rotineiras. Necessário estar na qualidade de segurada, mas não há período de carência, conforme o Art. 42 da Lei 8.213/91;
*O Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP, da qual o valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta que está ativa. Caso a paciente esteja incapacitada de retornar as atividades diárias, poderá ser sacado todo o saldo, mediante os documentos necessários para comprovar sua situação;
*Direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria;
*O LOAS (Lei n. 8.742/93): a pessoa com câncer também poderá ter direito a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), desde que cumpra os critérios de renda ou deficiência. Dentre eles está a renda familiar que deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Importante ressaltar que, além do câncer de mama existem outros tipos que garantem o direito aos benefícios, quais sejam, câncer de próstata, Carcinoma basocelular, Melanoma, Câncer colorretal, Câncer de pulmão, Leucemia e Linfoma.
Para concessão do benefício, menciona que a incapacidade temporária ou permanente deve ser comprovada através de uma perícia médica que é realizada no INSS.
A Lei 13.770/2018 assegura as mulheres com câncer de mama o direito a cirurgia plástica reparadora nos seios, ainda que o tumor se manifeste apenas em um deles.
fonte: Equipe Colenci Advogados