Emenda 141/2026: O Fim da Escala 6×1 e as Adaptações Obrigatórias na Folha de Pagamento

A partir do dia 16 de dezembro de 2026, entra em vigor a Emenda Constitucional 141/2026, que extingue oficialmente a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A nova legislação estabelece uma transição escalonada da jornada de trabalho e impõe uma série de adequações imediatas para os departamentos de recursos humanos e secretarias de finanças das empresas.

Principais Mudanças Legais:

  • Jornada de Trabalho: A carga horária máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas nesta primeira fase, alcançando o limite de 40 horas semanais em dezembro de 2027.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Fica assegurado o direito a duas folgas semanais obrigatórias, sem qualquer redução na remuneração ou nos benefícios contratuais vigentes.
  • Reflexos Financeiros: A alteração do divisor de horas impactará diretamente o cálculo do valor do salário-hora, elevando a base de cálculo para horas extras, adicionais noturnos e reflexos em verbas rescisórias.

Ações Imediatas para Empresas:
Para evitar passivos trabalhistas e autuações, as empresas devem providenciar imediatamente a atualização dos sistemas de controle de ponto eletrônico, a formalização de aditivos contratuais com as novas jornadas e o envio dos eventos de alteração de contrato de trabalho (como o S-2206) ao eSocial. É preciso também verificar se há necessidade de elaboração de Acordos Coletivos envolvendo entidades sindicais, para atividades específicas em que se exige trabalho contínuo.

Nossa equipe jurídica está à disposição para auxiliar na auditoria de contratos e na transição segura para o novo modelo de folha. Acesse nosso portal para ler a análise completa dos impactos setoriais.

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