A justa causa é uma forma de dispensa de funcionário restringido o mesmo de diversos direitos trabalhistas que lhes são garantidos legislativamente, como por exemplo, direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, saque do FGTS, indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia e o seguro-desemprego.
Esse entendimento foi dado durante um caso trabalhista que tramitava na 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e logo após compreendido também pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Caso esse que uma funcionária de uma empresa de telemarketing estava em momento enfermo, tendo em vista sua licença por conta da depressão, porém, durante seu afastamento da atividade remuneratória a funcionária postou fotos viajando e em diversos eventos no estado de São Paulo.
Após o alvoroço causada na empresa pelas fotos postadas pela funcionária, a empresa decidiu mandar a mesma embora por justa causa. O caso foi acolhido e julgado pela relatora Maria Cristina Diniz Caixeta, do qual a relatora constou no processo que: “não revelam estado abatido da trabalhadora”, ainda enquadrou esta ação como “falta grave”.
A ex-funcionária abismada com o acontecido recorreu ao órgão superior de Justiça, arguindo que não fora comunicada de fato pelos motivos que levaram à dispensa, por razão de estar com licença médica e ser uma líder sindical dentro da empresa em que realiza suas atividades.
A mesma juntou recursos e pleiteou judicialmente que fosse reintegrada ao seu antigo cargo de posse e achou cabível uma indenização por parte da empresa. O Tribunal não atendeu nenhum dos pedidos da requerida.
A sapiência do Tribunal para não acolher tal pedido foi embasado pelo artigo 482, alínea b, da lei do CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452). No qual discorre o artigo:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Destarte, segundo o entendimento dos tribunais superiores o funcionário que se encontra em licença e utiliza deste tempo agindo de má-fé (indo em eventos, viagens e ainda postando fotos) é cabível dispensá-lo por justa causa, tendo em vista a falta de comprometimento com a empresa da qual presta seu serviço.
Fonte: Equipe Colenci Advogados