Noiva(o) de trabalhador pode ter direito a indenizações decorrentes de acidente do trabalho

O rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, pode ter gerado um importante direito: recebimento de indenizações decorrentes de acidente do trabalho por noiva de trabalhador acidentado.

Isso porque a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso pelo qual a Vale S.A. buscava reverter condenação ao pagamento de indenização à noiva de um operador de equipamentos e instalações morto no trágico acidente. O tribunal levou em conta a comprovação do estreito relacionamento entre a autora da ação e o empregado, que estavam com o casamento marcado.

Na reclamação trabalhista, a noiva relatou que o relacionamento havia começado há 15 anos, e que o casal tinha vários planos para o futuro juntos, inclusive compra de imóveis e filhos. Anexou declaração do pároco da Igreja Matriz de Brumadinho (Paróquia São Sebastião) atestando a marcação do casamento.

A Vale, em sua defesa, argumentou que a noiva não teria direito à indenização, pois não era herdeira direta e necessária da vítima. Para a mineradora, apenas cônjuges, descendentes e ascendentes imediatos das vítimas poderiam pleitear a reparação.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), contudo, condenou a empresa ao pagamento da indenização, diante da comprovação da relação íntima entre falecido e autora, por meio de documentos, fotografias, mensagens de celular e a declaração da paróquia sobre a marcação do casamento. O juiz argumentou que a noiva teve frustrada sua expectativa de união com o operador falecido por culpa exclusiva da empregadora. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve os julgamentos anteriores. A decisão da Corte Superior observou que o acidente do trabalho vitimou centenas de pessoas, e ficou devidamente comprovada a proximidade entre a vítima e a autora da ação. A condenação teve como parâmetro outros casos envolvendo a Vale a cônjuges e companheiros ou companheiras das vítimas em ação civil pública.

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