Os desafios das eleições municipais em meio a pandemia causada pelo novo coronavírus:

As principais mudanças que devemos ficar atentos para não ter problemas na hora de votar

A Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê em seu artigo 14 e seguintes a obrigatoriedade do voto para todos os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos sendo facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos e aos maiores de 70 anos.

O nosso texto constitucional prevê ainda que as eleições para escolha dos cargos eletivos, devem ser realizadas no primeiro domingo de outubro e para os municípios onde ocorrem o segundo turno, no último domingo de outubro (artigo 77 da CF por simetria).

Sendo que neste ano iremos votar somente para escolha dos cargos municipais de prefeito e vereador e de acordo com a legislação, o segundo turno somente será realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Contudo neste ano atípico de 2020, com a crise sanitária causada pelo novo coronavírus (COVID-19) algumas regras tiveram que mudar para se evitar a exposição da população aos riscos causados por essa doença. Após longo debate jurídico-político o congresso nacional em consenso com a justiça eleitoral, aprovou a Emenda Constitucional nº 107 em 02 de julho do corrente ano, alterando datas e prazos para realização das eleições.

Dentre os principais pontos alterados está a data para realização da votação que ficou para o próximo dia 15 de novembro, em primeiro turno, e para o dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, nos municípios onde houver.

Tais datas foram escolhidas conciliando a previsão de queda na curva de contágio e disseminação do vírus no país e de modo a não deixar que fossem ampliados os atuais mandatos vigentes dos prefeitos e vereadores.

            Contudo não foram apenas as datas que mudaram, a justiça eleitoral também fixou para esta votação que a identificação biométrica (digital) fora suspensa para prevenir a disseminação do vírus, logo mesmo quem ainda não realizou o cadastro biométrico também poderá votar e a identificação deverá ser feita com a apresentação de documento oficial com foto.

O horário para votação também foi estendido em 01 hora, iniciando mais cedo com horário preferencial para votação das pessoas com 60 anos ou mais a ser realizado das 07 às 10 horas.

Principais mudanças para votação deste ano:

Como era Como ficou
1º Turno das eleições4 de outubro15 de novembro
2º Turno das eleições25 de outubro29 de novembro
IdentificaçãoBiométrica (digital) ou Apresentação de documento oficial com foto e título de eleitorApresentação de documento oficial com foto e o título de eleitor*
Horários para votação08 horas às 17horas07 horas às 17 horas
Horário preferencial eleitores com 60 anos ou maisNão havia tal previsão07 horas às 10 horas**
mudanças para este ano

* A apresentação do título eleitoral é recomendada e não é obrigatória. Se preferir, também pode ao invés de levar o título eleitoral em papel, baixar e instalar o E-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.

** O Horário preferencial é apenas uma recomendação e não é exclusivo, assim não impede que outros eleitores votem neste horário ou que as pessoas com 60 anos ou mais, caso queiram, votem nos demais horários.

Cuidados sanitários no dia da votação

            Além disso, não devemos nos esquecer de no dia da votação tomar todos os cuidados e ficar atento as seguintes recomendações da justiça eleitoral:

  • Confira o local de votação antes de sair de casa;
  • Saia de casa com a máscara de proteção e permaneça com ela o tempo todo durante a votação;
  • Se possível, leve a sua própria caneta;
  • Não esqueça de levar anotados os nomes e números dos candidatos;
  • Mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;
  • Se possível, não leve crianças e acompanhantes;
  • Não deixe para votar na última hora;
  • Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;
  • Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;
  • Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;
  • Se estiver com febre, fique em casa.

Como justificar o voto no dia da eleição ou após

Caso não possa comparecer para votar basta procurar a justiça eleitoral para justificar. Para justificar no dia da eleição (caso esteja viajando), a justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando o comparecimento presencial a um local de votação por conta da pandemia, porém quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação.

Para justificar após o dia da eleição: no prazo de 60 dias após cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência, com atestado médico e bilhete de viagem, por exemplo. Há três possibilidades: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica – o site só funcionará após a eleição. Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

Por fim, não se esqueçam, o voto é um exercício de cidadania e neste ano não será diferente, respeitando os cuidados sanitários necessários, quem ganha é a nossa democracia.

fonte: Planalto e Justiça Eleitoral

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