Revisão da vida toda e os possíveis cenários a serem decididos pelo STF

A tese conhecida como Revisão da vida toda, já existe há algum tempo no direito e solicita o reconhecimento pelo INSS da inclusão no cálculo do salário de aposentadoria dos beneficiários que tiveram contribuições anteriores ao ano de 1994, data do início plano real.

Isso ocorre, pois, a Lei Federal lei 9.876, de 26/11/1999, havia criado uma regra transitória determinando que as contribuições anteriores ao plano real fossem descartadas.

Um dos argumentos seria o de que em tese, os trabalhadores tendem a ter maiores salários na fase mais madura da vida, e não no começo de carreira laboral, bem como, outro argumento seria o que devido à instabilidade ocorrida no período anterior ao plano real, com hiperinflação o que deturparia a realidade dos valores pagos naquela época.

Contudo percebeu-se que diversos aposentados não se encaixariam nessa regra criada, posto que realizando os cálculos com as contribuições de sua vida toda, considerando todos os critérios conforme determina a lei e incluindo em seu computo as contribuições anteriores ao ano de 1994 percebeu-se que o valor apurado apresentou uma quantia superior à que fora paga pelo INSS na concessão da aposentadoria e calculadas sobre as regras de transição da Lei Federal lei 9.876, de 26/11/1999.

Com isso, inúmeras ações foram ajuizadas solicitando ao poder judiciário o reconhecimento do direito a revisão do cálculo de aposentadoria aos aposentados que efetuaram contribuições anteriores ao ano de 1994 onde os cálculos dessa forma resultam em um benefício de aposentadoria maior.

Dessa forma o  caso RE 1.276.977, foi parar no Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça em nosso país, o relator do caso, na época, o Ministro Marco Aurélio propôs a tese favorável aos aposentados.

Sustentou que deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado, posto que pensar em sentido contrário revelaria injusta discriminação aos filiados cujas altas contribuições se deram no começo da carreira profissional.

Sendo então proposta a seguinte tese pelo Ministro Marco Aurélio:

“Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição.”

Em seguida a votação fora aberta em plenário virtual, sendo que neste meio tempo o Ministro Marco Aurelio de aposentou do STF em julho/2021.

No entanto, a votação continuou e teve recentemente  o placar de 6 votos favoráveis a revisão contra 5 desfavoráveis, porém a decisão não fora finalizada por um pedido de destaque do Ministro Nunes Marques, conforme veremos no próximo tópico.

Julgamento no plenário virtual interrompido pelo Ministro Nunes Marques

            Conforme visto acima, mesmo o placar estando favorável para tese da revisão da vida toda, temos que faltando apenas 30 minutos para o fim do prazo e Ministro Nunes Marques do STF, que votou contra a tese de revisão da vida toda, solicitou o chamado “pedido de destaque” do caso, que de acordo com o regimento do supremo determina que com tal pedido os casos tratados no plenário virtual sejam enviados para discussão presencial dos ministros.

Além disso, o envio do caso para discussão presencial, em regra invalidaria também o voto do Ministro Marco Aurélio, que se aposentou, devendo ser chamado para suprir o voto o novo ministro, André Mendonça, ex-AGU, e que poderia votar e alterar o placar de forma desfavorável aos aposentados.

A União argumenta em seu favor que de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nota técnica do Ministério da Economia, o impacto de autorizar a “revisão da vida toda” para os cofres públicos seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de dez anos, ou até mais.

No entanto, inúmeras críticas foram feitas a tal manobra do Ministro Nunes Marques, por consideraram que tal ato tenta manipular o resultado do julgamento de forma favorável ao Governo e em prejuízo aos aposentados, sendo que alguns ministros solicitaram inclusive uma “questão de ordem” para que o voto favorável do ministro aposentado Marco Aurélio seja mantido.

Sendo que tal retomada e finalização do julgamento da revisão da vida toda, ainda não tem data certa para ocorrer pelo STF.

Quem terá direito a revisão caso a tese de revisão seja vencedora

No entanto, com  a grande repercussão do caso, nas últimas semanas pela impressa, inúmeros aposentadores se questionam se teriam direito a tal revisão.

Abaixo destacamos os principais pontos definidos, até o momento, para analisar quem teria direito a tal revisão, vejamos:

  • Ter trabalhado e vertido contribuições ao INSS anteriores ao ano de 1994;
  • Ter ingressado no regime da previdência em data anterior a 28/11/1999;
  • Ter tido seu benefício de aposentadoria concedido após novembro de 1999, neste caso ainda deve ser checado prazo prescricional;
  • Ter se aposentado em data anterior há 13/11/2019;

Deve ainda o contribuinte ficar atento pois além de preencher os critérios acima, em regra a Revisão da Vida Toda somente é benéfica para aquele que possuía contribuições para o INSS mais altas antes de 1994.

Sendo assim, a recomendação aos interessados é para que sempre procurem orientação profissional prévia de modo a evitar cair em golpes, posto que em muitos casos a revisão poderá não ser vantajosa. Por fim, caso o STF mantenha o placar do julgamento favorável e os aposentados possam pedir a revisão, será necessário ainda procurar a Justiça, já que o INSS ainda não acata esta tese administrativamente.

Fonte: PlanaltoPortal STFJOTA

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